top of page

A orientação psicológica mediada por computador (on-line) é regulamentada, atualmente, pela Resolução CFP Nº 011/2012 (que revoga a Resolução CFP Nº 012/2005).

De acordo com a Resolução em vigor, alguns serviços psicológicos mediados por computador, como a orientação psicológica, podem ser oferecidos pelo profissional de Psicologia, desde que o Código de Ética Profissional do Psicólogo seja respeitado e que os serviços sejam pontuais e informativos.

Desse modo, por meio de chamadas de vídeo - com digitação, vídeo e/ou voz -, o cliente pode ser atendido por um profissional qualificado. Essa possibilidade de atendimento é interessante para o cliente na medida em que facilita o acesso aos serviços psicológicos - seja por reduzir distâncias, otimizar tempo e/ou diminuir custos.

O(a) psicólogo(a) ficará responsável por adotar procedimentos técnicos que garantam o sigilo da comunicação e que reduzam a vulnerabilidade do meio eletrônico e orientará o(a) cliente a fazer o mesmo.

4.jpg

Evitar a utilização de computadores públicos;

Por se tratar de um meio vulnerável, alguns cuidados devem ser tomados para que se proteja o sigilo do contato mediado por computador:

Orientação Importante:

É imprescindível que o paciente siga uma dieta indicada por um profissional de nutrição.

Caso ainda não tenha um acompanhamento nutricional, nós podemos indicar um profissional.

Apagar os registros e históricos dos programas utilizados durante o atendimento;

Manter o antivírus atualizado e o firewall ativo.

Escolher um ambiente mais adequado ao atendimento - reservado, seguro e, de preferência, silencioso.

Utilizar fones de ouvido para a garantia da segurança da informação de ambas as partes.

1

2

3

4

5

bottom of page