A orientação psicológica mediada por computador (on-line) é regulamentada, atualmente, pela Resolução CFP Nº 011/2012 (que revoga a Resolução CFP Nº 012/2005).
De acordo com a Resolução em vigor, alguns serviços psicológicos mediados por computador, como a orientação psicológica, podem ser oferecidos pelo profissional de Psicologia, desde que o Código de Ética Profissional do Psicólogo seja respeitado e que os serviços sejam pontuais e informativos.
Desse modo, por meio de chamadas de vídeo - com digitação, vídeo e/ou voz -, o cliente pode ser atendido por um profissional qualificado. Essa possibilidade de atendimento é interessante para o cliente na medida em que facilita o acesso aos serviços psicológicos - seja por reduzir distâncias, otimizar tempo e/ou diminuir custos.
O(a) psicólogo(a) ficará responsável por adotar procedimentos técnicos que garantam o sigilo da comunicação e que reduzam a vulnerabilidade do meio eletrônico e orientará o(a) cliente a fazer o mesmo.
Evitar a utilização de computadores públicos;
Por se tratar de um meio vulnerável, alguns cuidados devem ser tomados para que se proteja o sigilo do contato mediado por computador:
Orientação Importante:
É imprescindível que o paciente siga uma dieta indicada por um profissional de nutrição.
Caso ainda não tenha um acompanhamento nutricional, nós podemos indicar um profissional.
Apagar os registros e históricos dos programas utilizados durante o atendimento;
Manter o antivírus atualizado e o firewall ativo.
Escolher um ambiente mais adequado ao atendimento - reservado, seguro e, de preferência, silencioso.
Utilizar fones de ouvido para a garantia da segurança da informação de ambas as partes.
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